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CNPJ: 08.055.438/0001-89 | Responsável: Naldir Mello

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Caça Vazamentos no Brasil: golpes, ilegalidades e o que a lei realmente exige
Caça Vazamentos Ilegalidades e Golpes

O crescimento do setor de caça vazamentos no Brasil trouxe avanços importantes: tecnologias mais precisas, economia de água, redução de desperdícios e diagnósticos cada vez mais assertivos.

Porém, esse mesmo crescimento também abriu espaço para práticas ilegais, publicidade enganosa, exercício irregular de profissões técnicas, fraudes contra consumidores e concorrência desleal.

Nesse cenário, Naldir Mello, da Caça Vazamentos RJ, tornou-se referência nacional ao denunciar, de forma técnica, documentada e fundamentada, os golpes e irregularidades que contaminam o setor — sempre com base na legislação vigente, normas técnicas, responsabilidade profissional e defesa do consumidor.

Este artigo tem caráter educativo, preventivo e informativo, sendo direcionado a consumidores, síndicos, advogados, gestores públicos, empresas e profissionais da área.

1 – Empresas que se dizem “de engenharia”, mas não podem emitir laudos técnicos

Diversas empresas utilizam o termo “engenharia” apenas como estratégia de marketing, sem possuir autorização legal para executar atos privativos da engenharia, como:

  • diagnósticos técnicos;
  • laudos de engenharia;
  • emissão de ART.

Mesmo adotando linguagem técnica, essas empresas não podem atuar legalmente quando:

  • não possuem registro no CREA;
  • não contam com responsável técnico habilitado;
  • operam com CNAE incompatível com análises, perícias ou laudos técnicos.

Essa conduta viola diretamente o art. 6º da Lei nº 5.194/1966, que proíbe pessoas físicas ou jurídicas sem registro no CREA de executar serviços privativos da engenharia.

Laudos e diagnósticos emitidos nessas condições caracterizam exercício ilegal da profissão, estando sujeitos à fiscalização e autuação pelos conselhos competentes.

Enquadramento penal possível:

  • Art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) – prisão simples ou multa.

Se houver prejuízo ao consumidor, o caso pode evoluir para:

  • estelionato;
  • responsabilidade civil;
  • agravamento penal por omissão (art. 13 do Código Penal).

2 – Empresas com responsável técnico “de fachada”

Outra prática recorrente e grave é a contratação de engenheiro ou arquiteto apenas de forma formal, sem qualquer participação efetiva na execução dos serviços.

O responsável técnico registrado no:

  • CREA
  • CAU
  • CFT

deve obrigatoriamente acompanhar, supervisionar e responder tecnicamente pelos diagnósticos, laudos e pela emissão de ART, RRT ou TRT.

Laudos emitidos:

  • sem ART, RRT ou TRT;
  • por profissionais não habilitados;
  • com responsável técnico ausente da atividade;

são juridicamente nulos e podem gerar:

  • multas superiores a R$ 7.000;
  • interdição da empresa;
  • sanções administrativas e judiciais.

A contratação de responsável técnico “de fachada” pode caracterizar simulação e publicidade enganosa, conforme o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, sendo passível de denúncia ao Procon e ao Ministério Público.

3 – Diagnósticos feitos por profissionais sem qualificação, registros ou NRs

A situação se agrava quando empresas atuam com:

  • profissionais sem formação técnica;
  • ausência de registro no CFT, CREA ou CAU;
  • inexistência de ART, RRT ou TRT;
  • ausência de ASO;
  • descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR-12, NR-13, NR-35, entre outras).

Essas práticas violam:

  • Lei nº 5.194/1966;
  • CLT (arts. 157 a 200);
  • Normas Regulamentadoras do MTE.

Consequências possíveis:

  • multas administrativas;
  • ações trabalhistas;
  • indenizações por imperícia;
  • invalidação total de laudos em processos judiciais.

Dependendo do caso, podem ser configurados os crimes de:

  • exercício ilegal da profissão (art. 282, CP);
  • falsidade ideológica (art. 299, CP);
  • estelionato (art. 171, CP);
  • perigo à vida ou à saúde (art. 132, CP).

4 – Empresas de outros estados que terceirizam serviços sem transparência

Cresce a atuação de empresas sediadas em outros estados que anunciam serviços em regiões onde não possuem sede, equipe própria ou estrutura técnica, terceirizando integralmente a execução sem informar o consumidor.

Irregularidades comuns incluem:

  • ocultar a localização real da empresa;
  • induzir o consumidor a acreditar que a empresa é local;
  • não informar quem executa o serviço;
  • omitir quem responde tecnicamente e pela garantia.

Essa prática configura publicidade enganosa (art. 37 do CDC) e viola o art. 54 do CDC, que exige contratos claros e transparentes.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização, desde que seja informada. No Rio de Janeiro, laudos exigem ART, RRT ou TRT registradas nos conselhos do RJ, sendo a empresa solidariamente responsável pelos atos do terceirizado.

Em caso de dolo, pode haver enquadramento em estelionato (art. 171, CP).

5 – Empresas que formam cartéis e simulam concorrência

Algumas empresas criam múltiplas marcas e CNPJs sob o mesmo controle, simulando concorrência para induzir o consumidor ao erro e inflar preços.

Sinais comuns dessa prática:

  • preços-âncora artificialmente elevados;
  • sites, textos e estruturas idênticas;
  • ocultação de vínculo societário.

Essas condutas violam:

  • arts. 37 e 39 do CDC;
  • Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste).

O CADE pode aplicar multas de até 20% do faturamento bruto, além de sanções aos sócios.

Crimes possíveis:

  • estelionato qualificado (art. 171, §2º, III, CP);
  • associação criminosa (art. 288, CP).

6 – Avaliações falsas de 5 estrelas no Google

A contratação de terceiros para gerar avaliações falsas, depoimentos simulados ou validações artificiais para melhorar o ranqueamento e enganar o público constitui grave ilícito.

Violações:

  • art. 37 do CDC – publicidade enganosa;
  • art. 39 do CDC – prática abusiva.

Consequências:

  • multas administrativas;
  • indenizações coletivas;
  • remoção de conteúdo.

Crimes possíveis:

  • estelionato (art. 171, CP);
  • propaganda enganosa criminosa (art. 67, CDC).

7 – Alegação falsa de décadas de experiência

Empresas recém-criadas ou que atuam paralelamente em outra atividade não podem alegar falsamente décadas de experiência em caça vazamentos.

Essa prática viola o art. 37 do CDC e, se houver vantagem econômica, configura estelionato (art. 171, CP).

Se envolver documentos ou registros falsos, pode caracterizar falsidade ideológica (art. 299, CP).

8 – “Cursos livres” que prometem habilitação imediata

Cursos livres não conferem habilitação legal para o exercício de atividades técnicas.

Atividades de caça vazamentos exigem habilitação e registro em:

  • CREA
  • CAU
  • CFT

Laudos emitidos por profissionais sem esses requisitos são nulos.

As condutas podem configurar:

  • exercício ilegal da profissão;
  • falsidade ideológica;
  • publicidade enganosa.

9 – Plágio e uso indevido da marca Caça Vazamentos RJ®

A Caça Vazamentos RJ® possui marca registrada no INPI, conforme a Lei nº 9.279/1996, garantindo exclusividade nacional.

O uso de variações como:

  • “Caça Vazamento RJ”
  • “Caça Vazamento 24h RJ”
  • “Caça Vazamento Rio”
  • “Vazamento RJ”
  • “Infiltrações RJ”
  • “Brasil Caça Vazamentos RJ”

gera confusão no mesmo segmento e configura:

  • violação de marca (art. 189, LPI);
  • concorrência desleal (art. 195, LPI).

Consequências:

  • indenizações (art. 209, LPI);
  • cessação imediata do uso;
  • remoção de domínios, sites e perfis;
  • sanções penais em casos de dolo reiterado.

Conclusão

A caça vazamentos não é uma atividade informal. Ela envolve diagnóstico técnico, risco patrimonial, segurança estrutural e responsabilidade civil e penal.

Por isso, a atuação pública, técnica e fundamentada de Naldir Mello e da Caça Vazamentos RJ® consolidou-se como referência nacional no combate a fraudes, na proteção do consumidor e na defesa da legalidade do setor em todo o Brasil.

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Naldir Mello

Naldir Mello é especialista em detecção de vazamentos de água com mais de 23 anos de experiência no setor. Atua diretamente com vídeo-inspeção de tubulações, análise técnica de sistemas hidráulicos e aplicação de normas técnicas da ABNT, como NBR 5626, NBR 9575 e NBR 14037. Ao longo da carreira, participou de centenas de obras residenciais, comerciais e industriais, sempre prezando pela precisão nos diagnósticos e pela segurança do patrimônio dos clientes. Seu conhecimento técnico aliado à prática em campo faz dele a principal referências em serviços de localização de vazamentos não destrutivos do Brasil.

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